Regimento Eleitoral da Associação de Moradores e Amigos

Do Bairro Jardim Jalisco - AMAJJ

 

TÍTULO I

 Das Eleições e da Posse

Art.1° - É competência da Diretoria e do Conselho Fiscal da AMAJJ, dirimir as dúvidas e julgar todas as questões relativas à eleição, de acordo com o estabelecido pela Assembléia Geral Extraordinária por esse Regimento Eleitoral e pelo Estatuto da AMAJJ, como também os casos omissos.

 

Art. 2° - Somente a Diretoria e o Conselho Fiscal da AMAJJ, poderão receber as inscrições das chapas e os ofícios individuais, que serão analisados, e posteriormente confirmados como registro definitivo de inscrição.

 

Art. 3° - A Diretoria e o Conselho Fiscal da AMAJJ, aprovarão os nomes dos moradores do Bairro e outros convidados para compor às mesas de votação e apuração, bem como, indicar novos membros para auxiliar os trabalhos da eleição.

 

Art. 4° - A Diretoria receberá o pedido de inscrições dos candidatos no horário das 09:00h as 18:00h, período da publicação em jornal local do edital de convocação da eleição, até dez dias úteis antes do inicio do pleito, em local previamente divulgado no edital. A publicação em jornal será facultativa se houver ampla divulgação no bairro. Os ofícios de inscrições para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal devem ser assinados pelo candidato e colocados em um envelope, destinados a Diretoria da AMAJJ e Conselho Fiscal, de acordo com art. 31 do Estatuto da AMAJJ.

 

Art. 5° - Os nomes, endereços e telefones dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, estarão escrito em uma pasta contendo o Estatuto e o Regimento Eleitoral da AMAJJ e modelos dos ofícios para os candidatos, colocados  em local visível no posto de inscrição, para consultas e maiores esclarecimentos, durante o período eleitoral.

 

 

TÍTULO II

 Do Registro das Chapas para a Diretoria e do membro do Concelho Fiscal

 

Art. 6° - São condições de elegibilidade para os cargos da AMAJJ, ser cidadão, ser morador do Bairro Jardim Jalisco, ser proprietário ou inquilino e estar filiado à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Jalisco – AMAJJ, 12 (doze) meses antes do pleito eleitoral e possuir maioridade até a data da eleição, conforme o art. 20 do Estatuto da AMAJJ.

 

Art. 7° - São condições de inelegibilidade para os cargos da AMAJJ, aqueles que estão respondendo feito criminal no Fórum desta comarca, bem como pessoas que tenha conduta não compatível com os bons costumes.  Analfabetos, aqueles que tiveram representação julgada procedente pela justiça eleitoral, que em funções Públicas tenham tido contas reprovadas ou tenham sido condenados em última instância. Assim sendo fica proibido disputar eleição na AMAJJ, quem tiver respondendo a processo por crimes hediondos, tráfico de drogas ou que tenham sido condenados em primeira instância por crimes contra a economia, discriminação racial e sexual, a Fé Pública, o Patrimônio Público, mercado financeiro, por crimes eleitorais, de exploração sexual de crianças e adolescente e utilização de mão-de-obra escrava.  

 

 

Parágrafo Único:

 

Compete aos moradores que se sentirem prejudicados representar junto a Diretoria da AMAJJ e Conselho Fiscal, petição fundamentada e provas concretas ou testemunhas.

 

 

Art. 8° - As chapas serão representadas dentro de um envelope fechado, através de ofício dirigido a Diretoria e Conselho Fiscal da AMAJJ, completa com todos os cargos e com indicação dos nomes dos candidatos e endereço, contendo a declaração de consentimento dos membros, confirmada com assinaturas, conforme a vontade de cada candidato que receberão posteriormente um número de registro.

 

Art. 9° - Os candidatos ao Conselho Fiscal farão a entrega de seus ofícios individualmente conforme o Art 8°.

 

 

Parágrafo Único:

Em todos os casos dos Art. 8° e 9° deverão acompanhar a certidão negativa adquirida no Cartório Distribuidor. 

Art. 10° - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa bem como ser candidato ao Conselho Fiscal e membro de chapa.

 

Art. 11° - Não poderão concorrer á eleição os candidatos que exerçam cargos políticos eletivos e de confiança do Poder Público.

 

Parágrafo Único:

 

Nenhum membro da Diretoria pode ocupar cargo de confiança ou função gratificada do Poder Público Executivo ou Legislativo.

 

Art. 12° - Cada chapa indicará 1 (um) fiscal para acompanhar a votação e outro para acompanhar a apuração dos votos.

 

TÍTULO III

 

Das Eleições

 

Art.13° - As eleições realizar-se-ão por meio de sufrágio secreto e direto, com a presença de um fiscal por chapa, não sendo permitido a presença dos candidatos no interior do recinto da votação. Os votos encaminhados serão avaliados pelo pessoal da apuração e computados se não houver impugnação. Não se admitirá voto por representação em correio ou internet.

 

Parágrafo Único:

 

Os trabalhos de convencimento chamados de boca de urna obedecerão aos limites de 100 (cem) metros, da votação. O desrespeito poderá levar o candidato a sofrer impedimento da sua candidatura.

 

Art. 14° - O Presidente da AMAJJ dará início aos trabalhos depois de instalada a Assembléia Geral, nomeando os moradores do Bairro e convidados para atuar como Conselho Deliberativo, para compor as mesas de votação e apuração de acordo com Art.3°.

 

Art.15° - Será permitido o voto por procuração quando prevalecer á presença do eleitor atuante desde que esteja de acordo com o Art. 5°, 8°, 30° e 32° do Estatuto da AMAJJ.

 

Art. 16° - O eleitor com direito a voto deve provar sua qualificação para eleger a Diretoria da AMAJJ, poderá apresentar o cartão AMAJJ ou mostrar documentos que o identifique acompanhado de conta de luz, telefone, recibo de condomínio ou comprovante do empregador do Bairro.

 

Art.17° - Cada Eleitor poderá votar em uma única chapa para diretoria e em 3 (três) nomes para o Conselho Fiscal.

 

Art.18° - A votação iniciará às 09:00 horas e se encerrará precisamente às 18:00 horas do mesmo dia.

 

Parágrafo Único:

 

No enceramento das eleições, votarão todos aqueles eleitores que se encontrarem na fila mediante senha distribuída às 18:00 horas.

 

Art. 19° - Poderão votar todos os associados emancipados ou com maioridade, quites com suas obrigações de associado e em pleno gozo de suas prerrogativas, de acordo com Art. 6° e Art. 7° do Estatuto da AMAJJ, comprovado com documentos conforme o Art.16 deste regulamento.

 

Art. 20° - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos e os 3 (três) candidatos ao Conselho Fiscal mais votados individualmente, que serão aclamados pela Diretoria e Conselho Fiscal da AMAJJ, após o final da apuração.

 

Parágrafo Único:

 

No caso de empate na apuração da eleição da AMAJJ, prevalecerá o candidato mais idoso considerado cabeça da chapa.

 

Art. 21° - Terão prioridade para a votar, as grávidas, os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e os deficientes físicos. Outros casos especiais terão de ser analisados pela Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Art. 22° - Determina-se, por esse regulamento, a exigência de 1 (uma) sessão de votação.

 

Parágrafo Primeiro:

 

O local de votação será definido no edital de convocação para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Segundo:

 

O local de apuração será definido no edital de convocação para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.

 

TÍTULO IV

 

Da apuração e Da Posse

 

Art. 23° - Compete a Diretoria e o Conselho Fiscal da AMAJJ, nomear entre os Associados, moradores e amigos do Bairro Jardim Jalisco um escrutinador para promover a apuração dos votos divulgando-os logo após o encerramento da votação.

 

Art. 24° - Compete aos fiscais de chapa, os representantes da Prefeitura Municipal de Resende (Secretaria de Relações Comunitárias) e da Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende – FAMAR, acompanhar todos os trabalhos da eleição e apuração, fazendo consignar em ata as impugnações que houverem de acordo com este Regimento Eleitoral e o Estatuto da AMAJJ.

 

Art. 25° - Terminado a votação, deverá ser imediatamente apurado, verificado o número de votos e conferido com a lista nominal dos eleitores, resolvido às impugnações, caso haja. Em seguida, deverá ser elaborada pela Diretoria e Conselho Fiscal uma ata de encerramento do pleito eleitoral, confirmando os resultados da votação espontânea dos eleitores e a vontade dos Associados da AMAJJ.

 

Art. 26° - A posse deverá ocorrer até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da Eleição.

 

Art. 27° - Se por qualquer motivo de qualquer natureza, não se realizar a sessão solene de posse dos novos Diretores e Conselho Fiscal, estes considerar-se-ão empossados e investidos em seus respectivos cargos, findo o prazo previsto no Art. 26°, o que constará da ata da primeira reunião ocorrida de acordo com a previsão.

 

Art. 28° - Será declarado vago o cargo de Diretor ou Conselheiro que não se apresentar para empossar-se dentro de 10 (dez) dias do prazo da posse, ou da primeira Reunião da Diretoria conforme for o caso.

 

Parágrafo Único:

 

Não será aplicada a penalidade acima prevista por motivos comprovadamente justificados perante a Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Art. 29° - O Regulamento, somente poderá ser alterado parcialmente, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim, quando por maioria dos membros presentes após a segunda chamada de convocação.

 

 

Diretoria da AMAJJ e Conselho Fiscal


Lieferson Vieira

Vanderlei Dias Diniz

Domingos Jonas Vieira Barros

Julio César da Silva Nogueira

Edson Boechat

Girleu Oliveira de Asevedo


Resende, 24 de Abril de 2005.

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