ESTATUTO

REVISÃO: 1

NÚMERO DE PÁGINAS: 11

 

TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1 -  Sob a denominação de Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Jalisco – AMAJJ, fica criada por tempo indeterminado, uma sociedade civil e sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Resende Estado do Rio de Janeiro, sendo o seu tempo de duração por prazo indeterminado funcionando provisoriamente a Rua Dra. Raphaela Maria Bruno número 44, sala número 4 no Bairro Jardim Jalisco – Rio de Janeiro, CEP 27501 – 970, até que se construa sua sede própria ou alugue um imóvel no Barirro Jardim Jalisco, na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único:

 

Nesse Estatuto a Associação será denominada pela sigla AMAJJ.

 

Art. 2 -  A AMAJJ como pessoa Jurídica de direto privado, regulamentar-se-á pelo presente Estatuto e pelas normas de direto que lhe forem aplicáveis.

 

Parágrafo Único:

 

A AMAJJ terá personalidade distinta de seus Associados, os quais não responderão pelo compromisso por ela assumido.

 

Art. 3 - A área da Cidade que à Associação se propõe a representar, tem os seus limites, definidos pela Av. Saturnino Braga, parte do Rio Sesmaria, Av. Marcílio Dias, Hospital Henrique Sérgio Gregori, Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, e parte desmembradas de Áreas Remanescentes (Condomínio Residencial Agulhas Negras, Condomínio Jardim Jalisco II, e outros Condomínios a serem construídos nessas áreas.) ao longo da Av. Marcílio Dias, divisando com a Vila Santa Cecília, e o Bairro Nova Liberdade.

 

Parágrafo Único:

 

A inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, proposta por metade mais um dos Associados.

 

Art. 4 - A AMAJJ tem por objetivo:

 

A - Defender e zelar pelos direitos e os interesses coletivos dos Associados perante o Poder público e Ministério Público;

B - Desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da Região;

C - Estudar e obter soluções para problemas da Comunidade, os encaminhado as autoridades competentes e responsáveis pela ação corretiva;

D - Zelar pela melhoria contínua da qualidade de vida dos Associados;

E - Congregar os esforços de todos os moradores e amigos da Região na criação e desenvolvimento de atividades comunitárias;

F - Realizar atividades culturais, esportivas, recreativas, ecológicas e assistências;

G - Participar junto com outras Associações de Moradores de atividades que visem interesses comuns;

H - Providenciar para que seus Associados possam usufruir plenamente dos benefícios e da condição de Acessibilidade, Direito a Mobilidade e Segurança Pública.

 

 

Parágrafo Único:

 

No cumprimento de seus interesses, a AMAJJ representará a Comunidade perante as autoridades e órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como qualquer Entidade Pública ou privada, promovendo, em juízo ou fora deste, as ações e medidas que se tornarem necessárias.



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TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

 


 Art. 5 - Ficam criadas três categorias de Associados, a saber:

A. Associado Efetivo:

B. Associado Colaborador:

C. Associado Empresarial:

Parágrafo Primeiro:


O Associado Efetivo perderá essa qualidade quando deixar de ser morador do Bairro, e passará automaticamente à categoria de Associado Colaborador.

 

Parágrafo Segundo:

 

Mulher e filhos maiores de 18 (dezoito) anos do titular são automaticamente Associados Efetivos sem compromisso de qualquer mensalidade enquanto nesta situação.

 

Parágrafo Terceiro:

 

O Associado efetivo e/ou dependente terá direito à apenas um voto independentemente da quantidade de imóveis que possuir no Bairro.

 

Parágrafo Quarto:

 

O Associado Empresarial que for morador do Bairro pode optar pela condição de Associado Efetivo e usufruir dos direitos deste Associado, mesmo na condição de empresário. 

 

Parágrafo Quinto:

            

O Associado Empresarial não morador do Bairro pode optar pela condição de Associado Colaborador e usufruir dos direitos do associado colaborador.

 

Parágrafo Sexto:

 

Os Associados serão filiados na AMAJJ de acordo com sua categoria e admitir-se-ão de forma coletiva se moradores de condomínios e participantes de empresas, condicional a aprovação em Assembléia Geral, pela maioria dos votos dos condôminos e servidores, conforme procedimento de adesão coletiva e individual para residências.   

       

Art. 6 - São direitos dos Associados Efetivos:

 

A. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da AMAJJ, respeitando os dispositivos do Título IV deste Estatuto;

B. Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

C. Participar das Assembléias Gerais;

D. Apresentar moções, propostas ou reivindicações a quaisquer dos órgãos da  Associação;

E. Integrar os grupos de trabalho;

F. Recorrer contra atos da Diretoria.

 

Art. 7 - São deveres de todos Associados:

 

A. Trabalhar em prol dos objetivos da AMAJJ;

B. Respeitar e cumprir os dispositivos estatuários e demais regulamentos da Associação;

C. Honrar a contribuição que for fixada em Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único:

 

As categorias de Associado Colaborador e Associado Empresarial não podem ser votados, exceto os casos referentes ao art. 5 do parágrafo quarto.

 

Art. 8 Os Associados com direito a voto poderão votar por procuração particular a eles outorgados por outro Associado também com direito a voto, o procurador só poderá representar um único Associado.

 

Art. 9 - As mensalidades sociais destinam-se a consecução de recursos para as despesas com documentação, material de expediente, contratação de pequenos serviços burocráticos que não possam ser prestados espontaneamente por Associados, bem como, outras despesas inerentes ao funcionamento dos órgãos constitutivos da AMAJJ.

 

Art. 10 Os valores das mensalidades serão os seguintes:

 

A. 2% (dois por cento) do salário mínimo nacional vigente no mês de referência, para os Associados Efetivos;

B. 2,5% (dois e meio por cento) do salário mínimo nacional vigente no mês de referência, para os Associados Colaboradores;

C. 2,5% (dois e meio por cento) do salário mínimo nacional vigente no mês de referência para Associados comerciantes (pessoas jurídicas).

 

Parágrafo Único:

 

Considerando que a AMAJJ não possui sede própria, a mensalidade de que trata o presente artigo pode sofrer alterações por ato da Diretoria, tendo em vista que a Entidade que representa seus Associados pretende se estabelecer em sua sede própria no bairro que representa, portanto determina-se por este parágrafo a criação de um fundo de reserva estipulado no valor máximo de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimo vigente que permita o custeio de despesas extras como aquisição e reforma da sede, sendo integralizado pela taxa de 10% (dez por cento) sobre os juros produzido e pelo saldo acumulado no fim de cada exercício.


 

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TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 11 - São órgãos da Associação:

  1. Assembléia Geral

  2. Diretoria

  3. Conselho Fiscal

  4. Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ

 

CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 12 A Assembléia Geral órgão máximo de decisão da Associação, constituída de todos os Associados com direito a voto, será convocada pela Diretoria e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, entre os dias 15 e 30 do mês de abril.

 

Art. 13 Compete a Assembléia Geral:

 

A.  Eleger e empossar a Diretoria;

B.  Aprovar as contas da Associação;

C.  Ratificar a escolha dos membros do Concelho Fiscal;

D.  Pronunciar-se sobre os relatórios, balanços, orçamentos e plano geral de trabalho;

E.  Deliberar sobre modificações, atualização e adaptações deste Estatuto;

F.  Deliberar sobre qualquer outro assunto da Associação, inclusive destituir os administradores.

G. Aprovar o Regimento Eleitoral.

H. Aprovar o Sumário da Qualidade

 I. Aprovar os Procedimentos Internos da Qualidade - PIQ

 

Art. 14 A convocação da Assembléia geral será feita por ampla divulgação no Bairro, com publicação em jornal de circulação local ou na página eletrônica da AMAJJ, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 15 - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos Associados Efetivos e, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, meia hora.

 

Parágrafo Único:

 

Caberá a Assembléia aprovar a mesa que presidirá os trabalhos, cuja constituição será:

 

A.  Um Presidente;

B.  Um Secretário que lavrará a ata de reunião;

C.  Um Auxiliar.

 

Art. 16 Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária cuja convocação explicará os motivos da iniciativa.

 

Art. 17 A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita pelo presidente, mediante requerimento neste sentido à Diretoria, afirmado por no mínimo:

 

A.  Três membros da Diretoria; ou

B.  Um terço do Conselho Fiscal; ou

C.  Dez por cento dos Associados Efetivos.

 

Art. 18 Para terem direito de convocar a Assembléia Geral Extraordinária, os requerentes deverão estar em dia com suas obrigações sociais.

 

Art. 19 A deliberação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária serão tomadas por maioria simples dos Associados com direito a voto efetivamente presente, somente será exigido procedimento diferente nos casos expressamente previsto neste Estatuto.

 

Art. 20 Para poder participar, votar e ser votado, o Associado Efetivo deverá estar quite com suas obrigações sociais e em pleno gozo, de suas prerrogativas de acordo com o Titulo II do Artigo 7.



 

CAPÍTULO II - DA DIRETORIA

 

Art. 21 - Órgão executivo da Associação, à Diretoria compõe-se de 3 (três) membros:

  1. Presidente;

  2. Vice-presidente;

  3. Tesoureiro Secretário.

Art. 22 - Compete a Diretoria:

  1. Elaborar o plano de trabalho e orçamento para o exercício;

  2. Propor e indicar grupos de trabalho para desenvolver planos de ação aprovados;

  3. Aprovar admissão de novos Associados;

  4. Indicar representantes da Associação para atividade extra-programa, sempre que necessário;

  5. Admitir empregados demiti-los, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;

  6. Prover o custeio das atividades da Associação e efetuar outras despesas respeitando o disposto nos orçamentos; e

  7. Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive procuradores "ad judica" em nome da Associação;

  8. Abordar o Sistema de Gestão da Qualidade: 1) determinação das necessidades e expectativas dos clientes e das outras partes interessadas; 2) estabelecimento da política da qualidade e dos objetivos da qualidade da organização; 3) determinação dos processos e responsabilidades necessários para atingir os objetivos da qualidade; 4) determinação e fornecimento dos recursos necessários para atingir os objetivos da qualidade; 5) estabelecimento de métodos para medir a eficácia e a eficiência de cada processo; 6) aplicação dessas medidas para a eficácia e a eficiência de cada processo; 7) determinação dos meios para prevenir não-conformidades e eliminar suas causas. 8) estabelecimento e aplicação de um processo para melhoria contínua de um Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 23 - Compete ao Presidente:

  1. Representar à Associação ativa a passivamente em juízo ou fora dele;

  2. Convocar as Assembléias Gerais;

  3. Assinar cheques emitidos e qualquer outro documento que implique em responsabilidade da Associação junto a terceiros; e

  4. Coordenar os trabalhos da Diretoria.

Art. 24 - Compete ao Vice-presidente:

  1. Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento deste; e

  2. Exercer as atribuições e atividades que lhe forem apontadas pela Diretoria;

  3. Assinar cheques emitidos e outros documento, somente no período de substituição, caso contrário, fica proibido.

Art. 25 - Compete ao Tesoureiro Secretário:

  1. Supervisionar os serviços administrativos da secretaria;

  2. Guardar os livros sociais, e neles lavrar os termos de posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

  3. Assinar a correspondência de rotina;

  4. Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo;

  5. Assinar com o Presidente os cheques emitidos e contratos firmados pela Associação;

  6. Exigir recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos;

  7. Superintender os serviços de caixa e contabilidade;

  8. Preparar e apresentar os balanços anuais a serem apreciados pela Assembléia Geral, bem como balancetes e prestações de conta por solicitação do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III - CONSELHO FISCAL

 


 

Art. 26 O Conselho Fiscal, órgãos deliberativo da AMAJJ, é formado por três membros da Associação, eleito na mesma Assembléia que eleger a Diretoria.

 

Parágrafo Primeiro:

 

Entre os eleitos deverá ser escolhido um coordenador.

 

Parágrafo Segundo:

 

O Conselho Fiscal deverá se reunir pelo menos por uma vez por ano com sua maioria absoluta, e suas deliberações deverão ser aprovadas pelo menos, por dois terços de seus membros.

 

Parágrafo Terceiro:

 

O Conselho Fiscal se fará representar, através de seu coordenador nas Reuniões Ordinárias da AMAJJ.

 

Parágrafo Quarto:

 

Para Reuniões Extraordinárias, convocadas pela Diretoria ou pelo próprio Conselho será necessária a presença de dois terços de seus membros.

 

Parágrafo Quinto:

 

As faltas eventuais do coordenador serão preenchidas pelo Conselheiro mais velho.

 

Art. 27 Atribuições e direito do Conselho Fiscal:

 

A.  Ser o fiscal e porta-voz dos Associados, nos atos praticados pela Diretoria da AMAJJ;

B.  Fiscalizar todos os atos da Diretoria e provocar Assembléia Extraordinária desde que se justifique;

C.  Aprovar ou não as contas da Diretoria antes mesmo destas serem submetidas a Assembléia Geral;

D.  Criar, para o desempenho de tarefas, grupos de trabalho que se fizerem necessários;

Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções até a Assembléia Geral que elegerá a próxima Diretoria.

 

 

 

CAPÍTULO IV - SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

 


Art. 28 – O Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, órgão de Sistema de Gestão da AMAJJ, para dirigir e controlar a organização, no que diz respeito à qualidade.

 

Parágrafo Primeiro:

Gestão da Qualidade são atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito a qualidade. A direção e o controle da qualidade, geralmente incluem o estabelecimento da política da qualidade, objetivos da qualidade, planejamento da qualidade, controle da qualidade, garantia da qualidade e da melhoria da qualidade.

 

Parágrafo Segundo:

O Sumário da Qualidade, documento que fornecem informações consistentes, tanto internamente como externamente, sobre o Sistema de Gestão da Qualidade da AMAJJ.

 

Parágrafo Terceiro:

O Sumário da Qualidade é o documento que especifica o Sistema de Gestão da Qualidade da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Jalisco.

 

Parágrafo Quarto:

O Sistema de Gestão Qualidade da AMAJJ, precisa demostrar capacidade para fornecer produtos que atendam os requisitos do cliente e os requisitos regulamentares aplicáveis, com o objetivo de aumentar a satisfação do cliente.

 

Parágrafo Quinto:

A política da qualidade da AMAJJ e os objetivos da organização. Tem os seus fundamentos, requisitos e diretrizes baseado-nos 8 (oitos) requisitos da Qualidade nas normas ISO 9000. Medidos em função do desempenho da Entidade que consideram tanto a eficácia, quanto a eficiência do Sistema de Gestão da Qualidade

                          

Art. 29 – O Procedimento Interno da Qualidade – PIQ, documento que fornece informações sobre como realizar atividades e processos de forma consistente.

 

Parágrafo Primeiro:

O Procedimento Interno da Qualidade, forma documentada da AMAJJ para estabelecer requisitos para execução de uma atividade ou um conjunto de atividades inter-relacionadas e interativas que transformam insumos (entras) em produtos (saída).

 

Parágrafo Segundo:

Os Procedimentos Internos da Qualidade da AMAJJ tem distribuição controlada e a sua revisão deve ser feita periodicamente, com o recolhimento da edição ultrapassada. A reprodução não autorizada pela Diretoria é considerada crime de violação de propriedade intelectual. Podendo a Entidade entrar na Justiça para reivindicar o seu direito.

 

Parágrafo Terceiro:

O Procedimento Interno da Qualidade da AMAJJ é auto-explicativo, mas deve ser conhecido, entendido pela Diretoria, os Associados, fornecedores e clientes, para implementar corretamente o seu objetivo.

 

Parágrafo Quarto:

Os Procedimentos Internos da Qualidade da AMAJJ devem ser avaliados e revisados periodicamente quanto a sua eficiência e eficácia operacional, para verificar se a sua aplicação está de acordo com o Sistema de Gestão da Qualidade da Entidade.

 
 


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TÍTULO IV
ELEIÇÕES E VACÂNCIA


 

Art. 30 Os Associados só poderão votar e serem votados em pleno gozo de suas prerrogativas, bem como usufruir dos benefícios do sistema de gestão da qualidade da AMAJJ.

 

Art. 31 As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão realizadas nas Ruas e Avenidas do Bairro, em locais definidos no Regimento Eleitoral, com ampla divulgação prévia ou na página eletrônica da AMAJJ.

 

Parágrafo Primeiro:

 

Caso tal providência não se realize, qualquer Associado Efetivo da Associação poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, para definição do processo eleitoral da nova diretoria nos termos do Art.17, alínea c, deste estatuto.

 

Parágrafo Segundo:

 

O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitindo-se reeleição consecutiva de igual duração.

        

Parágrafo Terceiro:

 

Só poderão ser eleitos, Associados efetivo com mais de 18 (dezoito) anos, admitidos até 3 (três) meses antes da data da eleição e que não exerçam cargo de confiança ou eletivo do Poder Público.

 

Parágrafo Quarto:

 

As eleições deverão ser marcadas para até 15 (quinze) dias antes do término do mandato da Diretoria anterior.

 

Parágrafo Quinto:

 

A posse da nova Diretoria deverá ser realizada até o primeiro dia subsequente à data de término da Diretoria anterior.

 

Art. 32 Em qualquer votação procedida na AMAJJ, cada Associado terá direito apenas a um voto.

 

Art. 33 - A eleição da Diretoria será direta, através de voto secreto, devendo as candidaturas serem apresentadas em chapas, nas quais sejam indicados os nomes dos titulares.          

 

Parágrafo Único:

 

A inscrição das chapas deverá ser processada mediante ofício dirigido a Diretoria da AMAJJ, até 15 (quinze) dias úteis antes das eleições, ou conforme determinação do Regimento Eleitoral.

 

Art. 34 Em caso de vacância na Diretoria e no Conselho Fiscal, caberá a qualquer dos membros providenciarem para que haja eleição para sua substituição.


 

 

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TÍTULO V
PATRIMÔNIO DA A ASSOCIAÇÃO


 

Art. 35 O patrimônio destina-se única e exclusivamente as finalidades da AMAJJ e será formado por:

 

A.  Bens móveis e imóveis que vierem a ser incorporado por aluguel, compra e títulos de renda de qualquer natureza, adquiridos através de compra ou doações;

B.  Produto de venda de publicações, materiais e realização de eventos de qualquer natureza;

C.  Contribuição de seus Associados estabelecida de acordo com parágrafo sexto do Art. 5;   

D.  Auxílios, subvenções de particulares ou dos Poderes Públicos, rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicações financeiras ou alienação de bens.

 

Parágrafo Único:

 

O patrimônio da AMAJJ somente poderá ser aplicado visando os objetivos mencionados no Art. 4 deste Estatuto sendo vetada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou Associados sob qualquer título ou forma.   

 

Art. 36 Os bens imóveis da AMAJJ só poderão ser adquiridos onerados ou alienados a qualquer título, por proposta da Associação, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para estes fins e com aprovação de dois terços dos associados com direito a voto em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 37 - Não havendo quorum, proceder-se-á uma nova convocação em data prefixada com intervalos mínimo de quinze dias, quando poderão ser tomadas decisões por dois terços dos presentes ainda que não seja atingido o quorum prescrito no Art. 36.



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TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


 

Art. 38 -  A AMAJJ se absterá de promover ou autorizar qualquer manifestação de caráter político-partidário e religioso, entretanto repudiará toda e qualquer discriminação racial, econômica e/ou de ordem sexual na Comunidade.

 

Art. 39 Os Associados ou membros da Diretoria não poderão invocar tal qualidade para exercer atividades contrárias as finalidades estatutárias.

 

Art. 40 Todos os cargos eletivos ou de confiança da AMAJJ serão exercidos em caráter de gratuidade, ficam dispensados aos Diretores, Conselheiros e assessores da contribuição social mencionada no Art. 10.

 

Parágrafo Único:

 

O Diretor ou Conselheiro eleito deverão assumir publicamente o compromisso de renunciar ao cargo o qual foi eleito, se por ventura tomar para si, cargo de confiança ou eletivo do Poder Público, durante o exercício do seu mandato. Esse ato deve ser lavrado na ata de posse irremediavelmente.   

 

Art. 41 A AMAJJ poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, onde estejam presentes pelo menos dois terços dos Associados com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos, devendo tal decisão ser tomada, por no mínimo, dois terços dos presentes.

 

Parágrafo Único:

Em caso de dissolução social da AMAJJ, liquidação do passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderantemente nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos.

        

Art. 42 Este Estatuto poderá ser reformado ou alterado ou adaptar-se a Lei, mediante proposta de qualquer Associado, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim deste que sejam presentes pelo menos dois terços dos Associados com direito a voto em pleno gozo de suas prerrogativas.

 

Parágrafo Único:

 

Não havendo quorum proceder-se-á uma segunda convocação em data prefixada, com o intervalo de quinze dias especialmente convocada para este fim, quando poderão ser tomadas decisões por, pelo menos dois terços dos presentes, ainda não seja atingido o quorum prescrito neste artigo.

 

Art. 43 - É responsabilidade de a Diretoria eleita registrar em cartório o Estatuto aprovado e a ata de Reunião da Assembléia.

 

Parágrafo Primeiro:

 

O presente estatuto entrará em vigor no dia de sua aprovação, devendo ser registrado em cartório e só poderá ser modificado por Assembléia Geral especialmente

convocada para esse fim.

 

Parágrafo Segundo:

 

Caberá a Diretoria eleita, a responsabilidade de revisar o Regimento Eleitoral da Entidade.

 

Parágrafo Terceiro:

 

É responsabilidade da Diretoria eleita, dar continuidade na legalização da documentação da AMAJJ.

 

Art. 44 A Diretoria é responsável pelas atualizações e adequações deste Estatuto, as quais deverão ser implementadas a partir de avaliações periódicas realizadas em conjuntos com todos os Associados e o Conselho Fiscal, a implementação da modernização e adaptação poderá ser feita através de partes deste Estatuto, conforme determina a Art. 13 item (e) deste regulamento.

 

Art. 45 Este Estatuto é composto de 45 (quarenta e cinco) artigos, e da planta de situação dos logradouros do Bairro, anexa.

 

Resende, 02 de outubro de 2011.


Lieferson Vieira
Presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Jalisco- AMAJJ.
 

 

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