RESCISÃO
12 – Este contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, operando efeitos, salvo quando por iniciativa da AMAJJ, quando a rescisão se dará mediante aviso prévio escrito de 15 (quinze) dias ao associado, exceto quando a rescisão ocorrer nas hipóteses do item 12.2.
12.1 – Fica a critério da AMAJJ rescindir de imediato este acordo com o conseqüente cancelamento do cartão, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao associado, ocorrendo uma das seguintes hipóteses:
a) a violação de qualquer das disposições previstas neste contrato;
b) o não pagamento dos débitos na respectiva data do vencimento;
c) a decretação de insolvência ou falecimento do titular;
d) a infringência aos limites atribuídos pela AMAJJ;
e) a utilização do cartão desrespeitando as Leis e regulamentos aplicáveis.12.2 – Em caso de rescisão, o associado deverá destruir os cartões em seu poder e sob sua responsabilidade, com a quebra do cartão ao meio ficando sob exclusiva responsabilidade do titular a utilização do cartão cancelado.
12.3 – Constituirá, também, inadimplemento contratual a verificação pelo contratante, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo associado ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular no sistema.