PAGAMENTO DO COMPROVANTE DE COMPRAS
7- O associado titular deverá, até a data de vencimento indicada no comprovante de despesas:
a) Efetuar o pagamento do total do saldo devedor;
7.1 – O titular deverá pagar as importâncias devidas no banco ou casa lotérica ou empresa contratada ou ainda em posto autorizado, por intermédio da ficha de compensação anexado ou digitalização no comprovante de despesas ou mediante outros meios admitidos pelo sistema.
7.2 – Na hipótese do titular não receber o comprovante de despesas com o respectivo demonstrativo das despesas para o devido pagamento, até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, deverá o titular obter o seu saldo devedor no sistema AMAJJ atendimento ao associado, ou ainda, por outro meio admitido pelo sistema e solicitar orientação sobre a forma de pagamento. O não recebimento do comprovante despesas com o demonstrativo de despesas, não exime o titular da responsabilidade de pagamento do seu débito na data de vencimento, sob pena de cobrança dos encargos previstos no item 9 deste contrato.