Domingo, 8 de Junho de 2025

DISPOSIÇÕES GERAIS

15 – A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.

15.1 – Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao associado serão divulgados separadamente a título promocional e por prazo determinado.

15.3 – A AMAJJ, manterá serviço de auto-atendimento eletrônico pela internet, personalizado na administração da AMAJJ e/ou em posto autorizado ao associado para consulta de tarifas, alterações de dados cadastrais, comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude, falsificação de apropriação do cartão, comunicação de apropriação indevida por terceiro e demais informações necessárias. O telefone da AMAJJ e outros meios de contato com o contratante, serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação do sistema como, exemplificativo, mas sem exclusão de outros, comprovante bancário, correspondência, sistema computadorizados e anúncios na mídia.

15.4 – A AMAJJ, poderá comunicar ao Banco Central do Brasil e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ou outros órgãos que a legislação dispuser, as transações que possam estar configuradas na Lei: 9.613/98 e demais disposições legais pertinentes á matéria.

15.5 – O associado, ao aderir o presente contrato, passa a fazer parte integrante do quadro de associado contribuinte da AMAJJ, autorizando assim, o oferecimento de produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo.

15.5.1 – O associado poderá, a qualquer tempo, cancelar a autorização constante deste item, mediante contato com o atendimento da AMAJJ.

15.6 – O associado por este instrumento, autoriza a AMAJJ, notificar não-conformidades, itens da qualidade com problemas e infraestrutura com danos, bem como promover auditoria de sistema em seu nome e pesquisa de preço nos fornecedores de produtos e prestadores de serviço do bairro divulgando o resultado via internet e/ou jornal.

15.7 - Ao aderir ao presente compromisso, o associado contribuinte autoriza a AMAJJ a trocar informações com outras instituições financeiras, para fins cadastrais de risco.

15.8 – No caso de ação judicial da dívida, o associado contribuinte, ficará sujeito ao pagamento dos débitos acrescido das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Inclui-se nesse débito a representação das obrigações, principal ou acessórias, tais como juros, atualização monetária, tributos e penas convencionais, as quais deverão ser liquidadas à vista, se representarem obrigações já vencidas.

15.9 – Fica eleito par dirimir as questões decorrentes deste acordo, o foro do domicílio do associado contribuinte.

<< Voltar