FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO

9 – A mora do associado em razão da falta de pagamento em desacordo com o previsto no item 7, acarretará a cobrança de multa não indenizatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês, atualização monetária calculada sobre os valores em atraso, bem como perdas e danos calculados pela taxa média praticada pelo mercado financeiro à época do inadimplemento, a qual nunca será inferior a taxa de encargos, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento disposto no item 12.

9.1 – A AMAJJ poderá cobrar ainda as despesas incorridas para realização de cobrança amigável, cabendo ao titular igual direito.

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