DEFINIÇÕES
Para atendimento e interpretação deste acordo, são adotados as seguintes definições:
a) Associado - é a pessoa física ou jurídica, aceita pela AMAJJ conforme título II artigos 5,6,7,8,9 e 10 do Estatuto e cuja qualificação e registro se encontra em seu banco de dados, sendo que o associado titular será o responsável pelo pagamento da anuidade (cota única equivalente a soma de doze mensalidades com prazo determinado para pagamento, recebendo benefício do prêmio de 12% de desconto) de acordo com título II art. 7 do Estatuto, custos relativos da opção, concessão e utilização do cartão AMAJJ. E o associado dependente será a pessoa indicada a possuir o cartão AMAJJ, apta a possuir o cartão e a usufruir do sistema, cujas despesas de inclusão e uso serão entendidas como aplicáveis ao titular e ao dependente.
b) Cartão – é de material plástico de propriedade exclusiva da AMAJJ, confeccionado e concedido para uso pessoal e intransferível do associado que optou por seu uso. Ele é apropriado para identificação, acesso a eventos, cadastro permanente na bolsa de empregos oferecidos por empresas que operam no bairro e descontos especiais nos convênios feito pela associação. O cartão contém a logomarca da AMAJJ especial, número do cartão correspondente a matrícula, o prazo de validade, nome do titular ou dependente e a categoria, código de barra, bem como a assinatura do associado. O associado que optar pelo uso do cartão deverá zelar pela segurança do mesmo, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro.
c) Comprovante de despesas ou boleto – é o documento impresso e emitido pelo banco ou empresa de contabilidade ou o próprio contratante, contendo o número do documento, demonstrativo de despesas, local de pagamento, vencimento, data, número e valor do documento, instruções e sacado com código de barra do sacador/avalista, ao lado do espaço reservado para autenticação mecânica/ficha de compensação ou carimbo.
d) Emissor – Pode ser o banco Caixa Econômica Federal, instituição financeira com sede na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Albino de Almeida, 26 Campos Elíseos, inscrito no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04 que presta um serviço bancário de cobrança e movimentação financeira à AMAJJ ou uma empresa de contabilidade contratada para esse fim ou ainda o próprio contratante.
e) Encargos – é o somatório da taxa de juros, tarifas e tributos lançados no demonstrativo de despesas do titular, decorrentes do não pagamento pelo associado na data do vencimento da mensalidade. Os encargos incidirão sempre que o titular efetuar o pagamento após a data do vencimento.
f) Senha – é o código sigiloso atribuído a cada associado titular para realização de acesso restrito ao sistema da AMAJJ e que constitui, para todos os efeitos a sua assinatura por meios eletrônicos.
g) Sistema – são procedimentos e a tecnologia operacional utilizada pela AMAJJ e contratados necessários a prestação do serviço e a comunicação com o associado. O sistema de gestão da qualidade – SGQ da AMAJJ, é o órgão de sistema de gestão da AMAJJ, para dirigir e controlar a organização, no que diz respeito à qualidade.
h) Contratante – Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Jalisco – AMAJJ. Sede no bairro Jardim Jalisco , Resende – Rio de Janeiro, CEP: 27510-080, endereço eletrônico: www.amajj.org.br e CNPJ nº 01973796/0001-21.