CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO

13 – O associado obriga-se a informar, imediatamente, ao contratante o extravio, perda, furto ou roubo do cartão, ratificar mencionada comunicação por escrito e na hipótese de furto e roubo encaminhar a AMAJJ a cópia do respectivo boletim de ocorrência policial.

13.1 - O contratante, além do cancelamento do cartão, providenciará a reposição do cartão, ficando desde já esclarecido que o associado deverá juntar outros documentos comprobativos da ocorrência, se houver, caso solicitado pela AMAJJ.

13.2 – A responsabilidade do associado titular, pelo uso do cartão, inclusive do dependente cessará no momento do recebimento da comunicação pela AMAJJ, em relação ás operações subsequentes a tal aviso. As operações de compra e débitos relativos a solicitação de documentos, publicações efetuados até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do titular.

13.3 – A utilização da senha não está coberta pela comunicação de extravio, furto ou roubo do cartão, uma vez que a senha é de conhecimento e uso exclusivo do associado titular, que responderá pela despesa havida e ação cometida até que a suspeita seja comunicada a AMAJJ.

13.4 – Baseada na avaliação periódica cadastral e creditícia do titular, que levará em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, ou ainda alteração nas informações cadastrais do titular obtidas no momento da opção e concessão do cartão ou senha, o contratante, a qualquer tempo, poderá negar autorizações de compra ou bloquear os cartões concedidos pela AMAJJ em poder do associado, ou ainda permitir a desbloqueio dos respectivos cartões, até o momento em que o titular esteja em conformidade com os critérios de risco de crédito estabelecido pelo contratante e já utilizados quando da sua admissão ao sistema.

13.5 – Caso sejam detectado pelo contratante, indícios ou suspeitas de uso indevido do cartão, a AMAJJ poderá bloquear o cartão, até a conclusão das investigações, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo próprio associado.

13.6 – O bloqueio do cartão e senha mencionado no item anterior será baseado na análise do comportamento habitual do associado na sua utilização, podendo ainda a AMAJJ se certificar junto ao associado com o intuito de confirmar as solicitações de compra.

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