ADESÕES ANTERIORES

14 – Para o associado já integrante do sistema, a vigência deste compromisso tem início na data da comunicação do seu teor ao associado, e para o novo associado tem início na data de sua adesão ao contrato, nos termos do item 3.

14.1 – O associado que optar pela extinção do presente compromisso poderá faze-lo atendendo ás condições estabelecidas, e estar com todas as suas obrigações perante o emissor devidamente quitadas.

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