ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
www.amajj.org.br e e-mail amajj@globo.com ou por outros meios à sua disposição, que providenciará imediatamente o cancelamento do cartão, inclusive dos dependentes, devendo proceder a sua destruição na forma do item 12.2.10 – O emissor e a AMAJJ poderão introduzir modificações nas condições deste contrato, mediante prévia comunicações escrita, informações ou mensagens lançadas no comprovante de despesas ou mediante redação de novo acordo, procedendo ao registro no respectivo registro de títulos e documentos.
10.1 – Caso o associado não concorde com as modificações deste contrato, comunicadas na forma do item anterior, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer os direitos de rescindi-lo, comunicando sua decisão ao contratante por intermédio da internet
10.2 – O não exercício do direito de rescindir este contrato nos termos do item anterior ou a utilização, implica, de pleno direito, a aceitação adesão irrestrita do associado às novas condições do compromisso firmado.