ADESÃO AO COMPROMISSO

3 – A adesão a este contrato efetiva-se por meio de qualquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

a) pelo pagamento da mensalidade mediante comprovante de despesas autenticado;

b) pela adesão via telemarketing;

c) com desbloqueio do cartão pelo titular junto a AMAJJ (administração) ou por qualquer outro meio disponibilizado pela associação;

d) com assinatura do titular no contrato e/ou ficha de adesão da AMAJJ;

e) com a utilização do cartão pelo associado, comprovada mediante assinatura do associado titular no protocolo de recebimento da carta proposta de adesão, ficha de adesão e contrato, com a utilização da senha ou ainda com a assinatura do termo de autorização;

f) mediante outra manifestação expressa de vontade.

3.1– Como remuneração pelos serviços prestados a AMAJJ poderá cobrar, por cartão confeccionado para o associado, as verbas discriminadas, além de outras tarifas decorrentes da disponibilização do sistema a favor do associado:

i) - tarifa de inscrição pela adesão a este contrato nos termos do item 3 acima e tarifa de anuidade que se repetirá a cada período de 12 (doze) meses em que o associado tiver permanecendo no sistema AMAJJ; e ou

j) – custo de manutenção, quando houver qualquer utilização do cartão pelo titular ou dependente, ou quando emitido e remetido ao titular o comprovante de despesas.

3.1.1 – A cobrança das verbas referidas no item anterior será lançada no demonstrativo de despesas e dependerá de prévio aviso da AMAJJ ao titular discriminando os respectivos valores, através dos meios de comunicação colocados a disposição do associado.

3.2 – A AMAJJ, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer outras alternativas de pagamento da tarifa de inscrição, mensalidade e/ou custo de manutenção do cartão.

3.3 – Ao banco ou empresa autorizada, caberá como remuneração pelos serviços prestados as taxas de juros e demais tarifas constantes dos encargos.

3.4 – O banco, Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente bancário oficial, efetuará os recebimentos dos valores depositados pela AMAJJ ou empresa contratada, obrigando-se a encaminha-los a favor da conta corrente da AMAJJ tudo que receber dos doadores, associados e clientes.

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